Mala danificada no vôo. O que fazer?

Dicas
19 março 2019
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Imagine chegar ao seu destino ou voltar daquela viagem maravilhosa e se deparar na esteira de bagagens que a sua mala foi danificada durante o percurso de avião. Mala rasgada, zíper arrebentado ou mesmo a alça arrancada…quem nunca?

Para que o ocorrido não se torne um estresse maior ainda, selecionei algumas ações de como agir em uma situação destas usando dos seus direitos para que você não sai prejudicado.

A maioria das pessoas tem dúvidas sobre o que pode ser levado em um voo e até mesmo até onde vai a responsabilidade da empresa aérea em relação ao transporte de volumes. No entanto, mesmo após as mudanças em relação às franquias de bagagens, com novas regras de pesos e medidas, a empresa continua sendo responsável pela integridade de seus pertences.

Passageiro x Cia Aérea. De quem é a culpa?

Conforme previsão da resolução nº 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são responsáveis por quaisquer danos e/ou violações na bagagem de seus passageiros. Porém, existe um prazo de 07 (sete) dias corridos para registrar a reclamação com a companhia aérea.

Danos confirmados

Nos casos de dano, a empresa deve reparar a avaria ou substituir a bagagem por outra equivalente. Já nos casos de violação, o dano sofrido deverá ser comprovado para, posteriormente, ter sua reparação exigida à empresa. Especialistas em defesa do consumidor sempre aconselham que, antes de viajar, seja na ida como na volta, procure listra e fazer fotos do conteúdo de sua bagagem, pois serve como prova na hora de apresentar a queixa à companhia aérea e no caso de uma ação judicial.

Dê atenção aos objetos de valores

Antes de despachar a mala, caso haja algum objeto de valor, o ideal é fazer uma declaração de valores para a companhia aérea. Esse formulário é normalmente disponibilizado pela própria empresa e cada uma possui campos específicos para preencher, como, por exemplo: necessidade de se chegar com horas de antecedência, necessidade de abrir a mala para comprovar que o conteúdo informado está de fato na bagagem, etc. Além dessa declaração, tire fotos da mala e dos objetos contidos nela, para comprovar o possível dano.

O que fazer nesses casos?

Imediatamente, procure um funcionário da companhia aérea para formalizar o registro da ocorrência.

Preencha o formulário Relatório de Irregularidades com Bagagens da cia aérea em que viajou e descreva quais foram as avarias da mala.

Fotografe os danos causados. Isso pode lhe ser útil caso precise comprovar posteriormente o dano em uma eventual ação judicial.

Caso enfrente dificuldades para sanar os danos à bagagem e ser ressarcido no caso de violação após o contato com a empresa aérea, o passageiro deve buscar orientações e apresentar sua reclamação junto à Proteste ou em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.

Fonte :Proteste


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